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CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Entre,

1 - "Val de Palmela, Lda" NIPC 503031984, com sede na Estrada das Carrascas CCI 7804, Val de Touros, 2950-499 Palmela.

2 – E a pessoa/entidade descrita no cabeçalho de ora em diante Cliente, dona/responsável pelo animal descrito.

 É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente contrato de hospedagem de animal de estimação, nos termos das cláusulas seguintes:

 Cláusula 1.ª

O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviços de hospedagem, atividades e treino animal no " Centro Canino e Felino Val de Palmela".

 Cláusula 2.ª

1 - O animal fica hospedado no Hotel pelo prazo e datas descritas no cabeçalho.

2 - Caso a permanência do animal se prolongue por tempo superior ao previsto no número anterior, deverá o Cliente, avisar o Hotel com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ficando o Cliente obrigado a pagar a diária correspondente ao período prolongado da hospedagem.

3 – A entrada e saída do animal (check in/check out) no Hotel será durante o horário de funcionamento afixado.

 Cláusula 3.ª

1 - O animal é hospedado com as vacinas devidamente atualizadas, sendo da exclusiva responsabilidade do Cliente quaisquer irregularidades relacionadas com as mesmas.

2 – O Hotel poderá realizar consulta veterinária de admissão do animal.

3 – O Cliente, caso o animal tenha sido vacinado há menos de 15 dias da data de entrada no Hotel, fica responsável por quaisquer doenças que porventura o animal venha a contrair durante o período de hospedagem, em razão da quebra de imunidade causada pela vacinação.

Cláusula 4.ª

1 - O Hotel fornece as rações da alimentação do animal da marca indicada ao Cliente no momento do Check-In.

2 – Contudo se o animal estiver sujeito a dieta alimentar específica, é da responsabilidade do Cliente mencionar no cabeçalho deste contrato esse facto, para que a dieta possa ser seguida.

3 – Todas e quaisquer recomendações específicas sobre horários de alimentação, administração de remédios ou outras relativas ao animal, devem ser mencionadas pelo Cliente no cabeçalho deste contrato.

4 – Os remédios a administrar ao animal são fornecidos e entregues ao Hotel pelo Cliente que suporta os respetivos custos.

Cláusula 5.ª

O Hotel é responsável pelo alojamento, transporte, trato,  manejo e segurança do animal nas suas dependências, consideradas as necessidades ao bem-estar do animal.

Cláusula 6.ª

As despesas necessárias com o acompanhamento veterinário que o animal necessite a fim de preservar a saúde ficam a cargo do Cliente.

Cláusula 7.ª

1 – O Hotel não poderá ser responsabilizado por qualquer doença, fuga, morte ou lesão sofrida pelo animal durante a hospedagem, não imputáveis à sua responsabilidade.

2 – Os riscos referidos no número anterior são assumidos pelo Cliente.

3 – O Cliente obriga-se a suportar os custos dos danos causados pelo animal em pessoas, bens e noutros animais hospedados e a pagar os custos judiciais, incluindo honorários de advogado, em que o Hotel incorra em defesa de um pedido resultante de danos causados pelo animal.

Cláusula 8.ª

1 - O Cliente ou quem por ele estiver previamente autorizado, pode retirar temporariamente o animal do Hotel durante a vigência do período da hospedagem contratada, para passeios, ficando o animal, a partir do momento de sua saída, sob inteira responsabilidade do Cliente.

2 – As saídas previstas no número anterior não conferem ao Cliente o direito à devolução ou desconto das quantias pagas ou a pagar relativas à hospedagem.

Cláusula 9.ª

1 - No caso de animal fêmea que fique no período do cio durante a hospedagem, o Cliente fica obrigado a informar o Hotel desse facto.

2 - O Cliente fica obrigado a informar o Hotel se o animal hospedado pula gradeamentos ou vedações, de forma a todas as medidas sejam tomadas para prevenir tal situação.

Cláusula 10.ª

1 - Caso o animal seja acometido de doença durante a hospedagem, será encaminhado ao veterinário do Hotel, excepto se o Cliente optar por encaminhar o animal para veterinário da sua escolha.

2 – São da total responsabilidade do Cliente o pagamento dos custos dos tratamentos dispensados, com veterinário, medicamentos e outros que venham a ocorrer.

Cláusula 11.ª

O Cliente declara ter conhecimento, de que não obstante todos os cuidados prestados pelo Hotel, pode o animal sofrer stress, rouquidão por excesso de latidos e em alguns casos perda de peso ocasionado pela mudança de ambiente, principalmente em estadias muito longas, não cabendo, desta feita, nenhuma responsabilidade ao Hotel.

Cláusula 12.ª

1 - Pela hospedagem do animal o Cliente paga uma diária de acordo com a Tabela de Preços em Vigor.

2 – Entende-se por diária o dia de permanência do animal no Hotel, independentemente da hora de entrada e saída.

3 – Caso o animal seja retirado pelo Cliente antes do fim do período de hospedagem contratado, não terá direito à devolução das quantias já pagas.

4 - Para efeito de registo e segurança, o Cliente deverá indicar o numero de identificação fiscal, ou similar, podendo o Hotel pedir um comprovativo de morada se necessário.

5 - Na situação de estadia permanente, o Cliente paga a primeira mensalidade no ato do check in.

6 - O Cliente obriga-se a indicar um responsável pelo animal no caso de ausência do Pais durante o período de hospedagem do animal.

7 - O Cliente declara a veracidade de todas as informações solicitadas nos números anteriores.

Cláusula 13.ª

Terminado o prazo previsto para a hospedagem do animal, deverá o Cliente retirá-lo, pagando, nessa oportunidade, os eventuais débitos e despesas que se encontrem em dívida.

Cláusula 14.ª

1 - Todos os pertences do animal serão identificados no ato da entrada no Hotel de modo a evitar o risco de trocas.

2 - Dessa forma, só poderão ser reclamados pelo Cliente, os itens que estiverem expressamente relacionados na ficha de entrada no Hotel.

3 - O Cliente é responsável pela verificação dos pertences do animal com a sua condição física no ato do check out.

Cláusula 15.ª

1 - Visando conforto e segurança de pessoas, bens e demais animais hospedados, o Hotel reserva-se o direito de fazer cessar de imediato a hospedagem, caso o animal não se adapte à permanência nas instalações ou seja animal anti-social que impossibilite o manejo e tratamento.

2- Nestes casos o Hotel comunica ao Cliente a decisão de fazer cessar a hospedagem, devendo este no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas retirar o animal do Hotel, sob pena de pagar, a título de mora, o dobro do valor da diária por cada dia de atraso na retirada do animal do Hotel.

Cláusula 16.ª

1 - Fica expressamente determinado que o animal não retirado do Hotel na data prevista sem aviso de prorrogação da hospedagem e com a falta de pagamento da diária igual ou superior a 7 (sete dias), poderá ser doado, vendido ou entregue em canil municipal, sem necessidade de pré-aviso ao Cliente.

2 – Caso o Hotel, por cortesia, comunique ao Cliente a intenção de fazer valer o disposto no número anterior, tal comunicação não pode, em caso algum, ser interpretada como adiamento ou suspensão da respetiva aplicação.

Cláusula 17.ª

O Cliente expressamente autoriza, sem qualquer contrapartida a prestar pelo Hotel, o uso da imagem do animal para fins de divulgação e publicidade do Hotel, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc.), integradas em qualquer material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, etc.) e em qualquer meio (internet, sites, impressos, flyers, catálogos, televisão, imprensa escrita, etc). Não será divulgado qualquer tipo de dados do animal e/ou do Cliente.

Cláusula 18.ª

1 - Nas modalidades de qualquer serviço onde o Cliente esteja presente (ensino/ treino com acompanhamento, "solta o cão", ou atividades similares), o Cliente é responsável pela supervisão do animal, tendo sempre em consideração a sua segurança e de outros, assim como a higiene do espaço onde o animal permaneça.

2 - Em qualquer modalidade que seja necessário a permanência do animal sem o Cliente, aplicam-se as clausulas de hospedagem.

Cláusula 19.ª

As partes convencionam, para todos os efeitos legais, as moradas constantes do início do presente contrato.

Cláusula 20.ª

Estipulam, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Setúbal, como único competente para dirimirem entre si quaisquer questões emergentes do presente contrato, ou suscitadas pela interpretação das suas cláusulas.

O presente contrato e feito em dois exemplares, de um só efeito, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes.

Fazem parte integrante do presente contrato, a ficha de entrada do animal.

 

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